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O QUE A LEI PERMITE AOS PRÉ-CANDIDATOS?

  • Um ótimo artigo do especialista em gestão Publica
  • 30 de jun. de 2016
  • 1 min de leitura

Nesse ano, ao contrário do que ocorreu nas eleições anteriores, temos a divulgação de pré-candidaturas. Pela regra anterior (antes da Lei nº 13.165/2015), o político não podia se apresentar como pré-candidato a um cargo eletivo, pois, isso configuraria propaganda eleitoral antecipada, o que era proibido. Mas, o que é um pré-candidato?


Pré-candidato é qualquer cidadão que tenha a intenção de disputar um cargo eletivo. Ele somente poderá se considerar candidato após a aprovação de sua candidatura por um juiz eleitoral.


Segundo o site do TSE, as novas regras eleitorais permitem que os pré-candidatos manifestem suas posições pessoais sobre questões políticas e tenham suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. É por isso que temos vários perfis fakes sendo criados para exaltar qualidades de alguns pré-candidatos.


Em hipótese alguma o pré-candidato pode:

  • realizar um pedido explícito de voto em hipótese alguma;

  • mencionar que é candidato, ou o futuro número de campanha;

  • conceder entrevista em programa de televisão com promoção pessoal e enaltecimento de realização pessoais em detrimento dos possíveis adversários no pleito e com expresso pedido de votos;

  • veicular propaganda institucional com propósito de identificar programas da instituição com programas do governo;

  • realizar propaganda intrapartidária fora do período legal, do dia 20 de julho até 5 de agosto.



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